TJMS - 0802358-07.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802358-07.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Juliano Cezar Gonzaga Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO NÃO ATENDIDA - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO O preparo recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, devendo ser comprovado o seu recolhimento no momento da interposição, sob pena de implicar em não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 1.007, caput e § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Indeferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte apelante, fora determinada a intimação para recolhimento do preparo recursal no prazo legal, o qual decorreu in albis, sem cumprimento, restando imperioso o não conhecimento do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:05
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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29/05/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802358-07.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Juliano Cezar Gonzaga Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Assim, como é dado ao juiz perquirir sobre as condições econômico-financeiras da parte, verifico que a apelante não comprovou a insuficiência de recursos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade judiciária, e, assim, determino a intimação para recolhimento do preparo, no prazo legal, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
15/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:48
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802358-07.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Juliano Cezar Gonzaga Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC, intimem-se o apelante para, no prazo de 10 dias úteis, colacionar ao processo documentos que comprovem sua condição de hiposuficiência, sob pena de rejeição do pedido. Às providências e intimações necessárias. -
24/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 20:05
Conclusos para decisão
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18/04/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:41
Distribuído por prevenção
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24/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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