TJMS - 0802711-04.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:21
Baixa Definitiva
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23/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:08
Baixa Definitiva
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14/08/2023 09:07
INCONSISTENTE
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19/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802711-04.2020.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Janice Pereira da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Janice Pereira da Silva. -
14/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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13/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 17:18
Recurso Especial não admitido
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05/07/2023 09:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802711-04.2020.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Janice Pereira da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802711-04.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Janice Pereira da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso de apelação interposto por Janice Pereira da Silva -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802711-04.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Janice Pereira da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
APELO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 99, § 5º, DO CPC - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO EXTENSIVO AO ADVOGADO - ENTENDIMENTO NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
Conforme a jurisprudência do STJ, o direito à gratuidade dejustiçaé pessoal, estando sujeito aopreparoorecursoque versarexclusivamentesobre a fixação dos honorários de sucumbência, salvo se o próprioadvogadotiver direito à referida benesse, o que não foi demonstrado no caso presente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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