TJMS - 0802751-24.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:57
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:53
Transitado em Julgado em "data"
-
09/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 09:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/12/2024 09:31
Outras Decisões
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23/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 18:08
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2024 18:08
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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14/05/2024 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2024 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicação
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17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802751-24.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Pagar.me Pagamentos S.a.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) Advogado: Patricia Shima (OAB: 21952A/MS) Recorrido: Katyane da Cruz Gomes Advogada: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB: 24526/MS) Sendo assim, diante do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
16/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:15
Negação de seguimento
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28/02/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2024 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicação
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16/02/2024 00:01
Publicação
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16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802751-24.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Pagar.me Pagamentos S.a.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) Advogado: Patricia Shima (OAB: 21952A/MS) Recorrido: Katyane da Cruz Gomes Advogada: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB: 24526/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
15/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:40
Publicação
-
14/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:59
Expedição de "tipo de documento".
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09/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802751-24.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: PDCA.
S.A - TON Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 21762A/MS) Advogado: Patricia Shima (OAB: 21952A/MS) Recorrido: Katyane da Cruz Gomes Advogada: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB: 24526/MS) Vistos, etc.
Conclusão desnecessária.
Recurso Inominado julgado (p. 510/511).
Demais deliberações que devem ser analisadas pelo Juízo de origem (pedido de retificação do polo passivo - p. 513/515; e cumprimento da sentença/acórdão - p. 516).
Devolva-se à origem.
Cumpra-se.
Publique-se. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802751-24.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: PDCA.
S.A - TON Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) Advogado: Patricia Shima (OAB: 21952A/MS) Embargada: Katyane da Cruz Gomes Advogada: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB: 24526/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Pagar.ME Instituição de Pagamento S.A.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista à embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802751-24.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: PDCA.
S.A - TON Advogado: Marcelo Neumann (OAB: 21762A/MS) Advogado: Patricia Shima (OAB: 21952A/MS) Recorrido: Katyane da Cruz Gomes Advogada: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB: 24526/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802751-24.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: PDCA.
S.A - TON Advogado: Marcelo Neumann (OAB: 21762A/MS) Advogado: Patricia Shima (OAB: 21952A/MS) Recorrido: Katyane da Cruz Gomes Advogada: Gleidiany Conceição Rodrigues (OAB: 24526/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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