TJMS - 0802920-12.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/10/2024 12:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/10/2024 12:23 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/10/2024 06:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/10/2024 13:51 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/10/2024 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/10/2024 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            19/09/2024 22:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/09/2024 13:24 INCONSISTENTE 
- 
                                            19/09/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/09/2024 13:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            19/09/2024 02:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            19/09/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802920-12.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Inacia Canteiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - TEMA DECIDIDO NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SUSPENSÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Insurge-se a parte Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de juntada de documentos determinados.
 
 Ainda que o tema tenha sido analisado por este E.
 
 Tribunal de Justiça por ocasião do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, houve a interposição de Recurso Especial no mencionado incidente, admitido pela Vice-Presidência e já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, de modo que a suspensão dos processos em que se discute a mesma temática permanece, a teor do § 5º do art. 982 e §§1º e 2º do art. 987, todos do CPC.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            18/09/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/09/2024 08:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/09/2024 08:44 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
- 
                                            17/09/2024 04:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            17/09/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802920-12.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Inacia Canteiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            16/09/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/09/2024 12:23 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
- 
                                            12/09/2024 16:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/09/2024 16:48 Processo Reativado 
- 
                                            02/12/2022 22:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/12/2022 09:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/12/2022 06:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/12/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/12/2022 07:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/11/2022 18:24 Processo Suspenso ou Sobrestado por 
- 
                                            30/11/2022 17:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            30/11/2022 17:57 Negado seguimento ao recurso 
- 
                                            25/11/2022 01:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/11/2022 01:27 INCONSISTENTE 
- 
                                            25/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            24/11/2022 08:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/11/2022 08:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/11/2022 08:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/11/2022 08:11 Distribuído por sorteio 
- 
                                            24/11/2022 08:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2022 15:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802902-60.2022.8.12.0017
Paulo Joaquim Almeida de Souza
Consorcio Nacional Volkswagem
Advogado: Rafael Barroso Fontelles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 13:35
Processo nº 0802943-75.2022.8.12.0001
Edir Domingos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 10:46
Processo nº 0802769-79.2022.8.12.0029
Francisco Tomaz de Aquino
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 14:34
Processo nº 0802735-43.2022.8.12.0017
Elizete Goncalo das Chagas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Beatriz Ferreira Alves da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2023 13:10
Processo nº 0802770-15.2022.8.12.0110
Matheus Junior da Silva Pereira
O Boticario
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 17:15