TJMS - 0802875-74.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802875-74.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Claudia Lúcia de Queiroz Melo Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO DOS GENITORES - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE.
A interpretação da cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos deve ser interpretada em atenção ao disposto no art. 1.848 do Código Civil, exigindo-se justa causa para a instituição e a manutenção da restrição ao direito de propriedade após o decurso de anos do falecimento dos doadores.
Hipótese de ausência de justa causa para a manutenção da restrição ao direito de propriedade.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
31/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:09
Inclusão em Pauta
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08/05/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 09:16
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 14:51
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
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23/03/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:43
INCONSISTENTE
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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16/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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