TJMS - 0802891-35.2016.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 12:48
Registrado para #{motivos_de_registro}
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25/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802891-35.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Max Douglas Alves da Silva Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Apelada: Liz Diana Arzamendia de Alves Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL- INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:40
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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17/04/2023 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
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06/04/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802891-35.2016.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Max Douglas Alves da Silva Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Apelada: Liz Diana Arzamendia de Alves Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Conclusão Posto isso, intime-se o apelante Max Douglas Alves da Silva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo do recurso, em dobro, sob pena de deserção.
Publique-se e intime-se. -
04/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:43
Conclusos para decisão
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31/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:05
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 19:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:15
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:15
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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