TJMS - 0802773-82.2018.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802773-82.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Valdeir Bianchino Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelada: Edillayne Cristina Caetano Pereira Advogado: Gianpaolo Carlo Dorsa (OAB: 22094/MS) Advogado: Jorge Elias Seba Neto (OAB: 10743/MS) Apelado: Argemiro Leandro de Morais Advogado: Gianpaolo Carlo Dorsa (OAB: 22094/MS) Advogado: Jorge Elias Seba Neto (OAB: 10743/MS) Apelada: Maria de Jesus Pereira Advogado: Gianpaolo Carlo Dorsa (OAB: 22094/MS) Advogado: Jorge Elias Seba Neto (OAB: 10743/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE - INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL E VÍTIMA TRAFEGANDO EM ALTA VELOCIDADE - PROPORÇÃO DE 50% - DANO MORAL MANTIDO- VALOR DO PENSIONAMENTO - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01.
Deve ser reconhecida a culpa concorrente, na proporção de 50% (cinquenta por cento), se demonstrado nos autos que o autor invadiu via preferencial e a vítima estava em alta velocidade. 02.
Devem ser mantidos os danos morais se observado que o valor estipulado na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Pela mesma razão jurídica, deve ser mantido o valor do pensionamento em metade do salário mínimo. 03.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, acompanhado pelos 2º e 3º Vogais, vencidos o Relator e o 4º Vogal.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
03/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 18:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/05/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 12:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/04/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:50
Inclusão em Pauta
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27/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:17
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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