TJMS - 0802888-54.2014.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 20:58
INCONSISTENTE
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02/09/2024 15:47
Baixa Definitiva
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02/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802888-54.2014.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Insulma Industria e Comércio de Metais Sul Matogrossense LTDA.
Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 189/197 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 08:41
Recurso Especial não admitido
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21/09/2023 07:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/09/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802888-54.2014.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Insulma Industria e Comércio de Metais Sul Matogrossense LTDA.
Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802888-54.2014.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Insulma Industria e Comércio de Metais Sul Matogrossense LTDA.
Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Insulma Industria e Comércio de Metais Sul Matogrossense LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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