TJMS - 0803077-19.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803104-92.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Bonifácio Araújo Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. É parte legítima para figurar no polo passivo da ação o órgão mantenedor de banco de dados quando a causa de pedir fundamenta-se na ausência de notificação prévia do consumidor, a qual deveria ter sido realizada por este (REsp 1.061.134/RS). 2.
AAssociaçãoComercialdeSãoPauloe a Boa Vista Serviços S/A fazem parte do mesmo grupo econômico, respondendo, por conseguinte, por eventual danos causados em virtude de suposta inscrição indevida do consumidor em cadastros de inadimplentes. 2.
Não sendo observadas as cautelas exigidas pelo art. 43, § 2º, do CDC mormente o envio de notificação ao devedor, a restrição deve ser cancelada. 3.
Com relação ao valor da indenização, sabe-se que, quando do seu arbitramento, deve-se conjugar a moderação e a razoabilidade, o que significa dizer que são consideradas as condições econômicas das partes e as peculiaridades do caso em análise, de modo que não acarrete o enriquecimento do ofendido, mas também sirva como um desestímulo ao ofensor na repetição do ato causador do dano.
Quantum reduzido. 5.
Tratando-se de relação extracontratual, os juros moratórios devem incidir desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). -
02/12/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 06:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 06:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 18:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/10/2022 06:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 23:31
Juntada de Petição de Apelação
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09/09/2022 00:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 18:27
Recebidos os autos
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28/07/2022 18:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 18:26
Julgado improcedente o pedido
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08/12/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 17:25
Conclusos para decisão
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23/09/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2021.
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17/09/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 18:04
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2021.
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05/08/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 19:17
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2020.
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09/10/2020 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 23:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 23:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2020 17:57
Recebidos os autos
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07/10/2020 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2020 18:17
Conclusos para decisão
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21/09/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 22:52
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2020.
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14/09/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 21:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 14:13
Recebidos os autos
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11/09/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 14:19
Conclusos para decisão
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08/09/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/09/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
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08/09/2020 13:11
Conclusos para decisão
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08/09/2020 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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08/09/2020 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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