TJMS - 0803079-21.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2023 01:06
Recebidos os autos
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01/05/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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01/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803079-21.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Elcio Eli de Souza Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Paranaíba/MS Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - AUSÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA OU DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE - SÚMULA Nº 166 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RESP Nº 1125133/SP - RE Nº 1.255.885/MG - REPERCUSSÃO GERAL - SENTENÇA RATIFICADA.
Não incide ICMS no deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, ainda que localizados em estados diferentes, porquanto, para a ocorrência do fato imponível, é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da sua respectiva titularidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o parecer, ratificaram a sentença em reexame necessário, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 11:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 15:07
Recebidos os autos
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05/04/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803079-21.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Elcio Eli de Souza Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Paranaíba/MS Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. -
04/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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21/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/03/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 13:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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