TJMS - 0803020-35.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/06/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 01:03
Recebidos os autos
-
09/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803020-35.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Embargado: Anastácio Florenciano Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Advogada: Kemi Helena Bomor Maro (OAB: 13998/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MORTE DE PESSOA À ESPERA DE VAGA EM HOSPITAL ESPECIALIZADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS.
DEMORA INJUSTIFICADA EM FORNECER O TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
DEVER DE INDENIZAR.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
POSSIBILIDADE.
RETIFICAÇÃO DEVIDA.
OMISSÃO SANADA.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração para fins de sanar a omissão apontada no acórdão, devendo incidir o índice IPCA-E de correção monetária até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (9.12.2021), devendo, a partir desta data, incidir a Taxa Selic. 2.
Embargos acolhidos com atribuição de efeitos infringentes. -
27/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/04/2023 17:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/03/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/02/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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