TJMS - 0803061-29.2020.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2023 01:15
Recebidos os autos
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16/04/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803061-29.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelado: Jeferson Alex de Souza Freitas Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 - OBSERVÂNCIA AO PRAZO MÍNIMO 30 DIAS SEM INTERRUPÇÕES - CORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS DE MORA - ÍNDICE DE CORREÇÃO E TAXA DE JUROS MORATÓRIOS IPCA-E E JUROS DA POUPANÇA ATÉ 9/12/2021 - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2022 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC APÓS 9/12/2021 - AFASTADA A IMPLANTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DIANTE DA REVOGAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO - LEI COMPLEMENTAR N. 291/2021 - VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVE RECAIR SOMENTE SOBRE OS PERÍODOS PRETÉRITOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A Lei Complementar Estadual n. 127/2008 prevê o adicional de 10% para os militares em retribuição ao exercício de atribuições específicas, como retribuição pela efetiva prestação do serviço, impondo como única condição a permanência na função por mais de 30 dias.
II- É possível o recebimento da vantagem pecuniária de 10%, referente às parcelas que se venceram no curso da demanda, até a liquidação da sentença, desde que devidamente comprovado o exercício.
Por outro lado, entende-se que a condenação deve ficar limitada até o dia 1/1/2022, diante da revogação da previsão da gratificação para função de auxiliar administrativo, conforme a Lei Complementar n. 291/2021.
III- A condenação deste caso deve abranger apenas períodos pretéritos, sendo impossível condicioná-la à ocorrência de evento futuro e incerto.
Ademais, houve a revogação da previsão de pagamento do benefício para a função de auxiliar administrativo, com efeitos a partir 1/1/2022.
IV- Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/03/2023 16:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/03/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/02/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica
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17/02/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 01:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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