TJMS - 0803317-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803317-91.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fashion Business Comércio de Roupas Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso decorre de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
20/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:57
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 09:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803317-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fashion Business Comércio de Roupas Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2023 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 15:06
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803317-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fashion Business Comércio de Roupas Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803317-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Fashion Business Comércio de Roupas Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803317-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Fashion Business Comércio de Roupas Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803317-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Fashion Business Comércio de Roupas Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803317-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Fashion Business Comércio de Roupas Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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