TJMS - 0803632-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:18
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
10/03/2024 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2024 09:34
Negado seguimento ao recurso
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803632-22.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda Advogada: Cynthia Burich (OAB: 40756/SC) Advogado: Jailson Fernandes (OAB: 20146/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
01/03/2024 08:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803632-22.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda Advogada: Cynthia Burich (OAB: 40756/SC) Advogado: Jailson Fernandes (OAB: 20146/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:36
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
19/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803632-22.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda Advogada: Cynthia Burich (OAB: 40756/SC) Advogado: Jailson Fernandes (OAB: 20146/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
27/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:37
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803632-22.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda Advogada: Cynthia Burich (OAB: 40756/SC) Advogado: Jailson Fernandes (OAB: 20146/SC) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/11/2023 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803632-22.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda Advogada: Cynthia Burich (OAB: 40756/SC) Advogado: Jailson Fernandes (OAB: 20146/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o Recurso Extraordinário interposto por Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda, por deserção. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803632-22.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda Advogada: Cynthia Burich (OAB: 40756/SC) Advogado: Jailson Fernandes (OAB: 20146/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803632-22.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda Advogada: Cynthia Burich (OAB: 40756/SC) Advogado: Jailson Fernandes (OAB: 20146/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança (f. 1 da petição inicial), no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803632-22.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda Advogada: Cynthia Burich (OAB: 40756/SC) Advogado: Jailson Fernandes (OAB: 20146/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803632-22.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda Advogada: Cynthia Burich (OAB: 40756/SC) Advogado: Jailson Fernandes (OAB: 20146/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803632-22.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda Advogada: Cynthia Burich (OAB: 40756/SC) Advogado: Jailson Fernandes (OAB: 20146/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803632-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rotoplast Indústria de Climatizadores Ltda Advogada: Cynthia Burich (OAB: 40756/SC) Advogado: Jailson Fernandes (OAB: 20146/SC) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS/ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A CONSUMIDOR FINAL - TEMA N.º 1093 DO STF - PRETENSÃO PARA QUE A FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC N.º 190/2022 - INAPLICABILIDADE - RESPEITO SOMENTE À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a LC n.º 190/2022 não instituiu ou majorou o tributo, mas apenas veiculou normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, resta claro que o Estado deve obedecer apenas à anterioridade nonagesimal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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