TJMS - 0803382-25.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803382-25.2018.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Agravante: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Agravado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/54 do sequencial n. 50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 15:22
Recurso Especial não admitido
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15/02/2024 09:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803382-25.2018.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Recorrente: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Recorrido: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Luiz Fernando Nasori. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803382-25.2018.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Recorrente: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Recorrido: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803382-25.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) Embargante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargante: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargado: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargada: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL - HONORÁRIOS - MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL A PARTIR DO PERCENTUAL JÁ FIXADO NA SENTENÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGADO. É admissível o conhecimento de embargos de declaração quando verificada omissão acerca de tese deduzida pela parte, relevante para modificar o entendimento firmado no acórdão.
Se os honorários fixados na sentença foram fixados sobre o valor atualizado da causa, os honorários recursais são majorados com base no mesmo parâmetro utilizado, no caso, sobre o valor atualizado da causa.
Configura inovação recursal e viola a supressão de instância o pedido de fixação de índice de correção para atualização do valor da causa.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Osembargosdedeclaraçãonão se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo apenas sanar obscuridade, contradição, erro material ou supriromissãoexistente no julgado, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de Mardônio e rejeitaram os embargos de Luiz Fernando e Alzira, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803382-25.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) Embargante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargante: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargado: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargada: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, por ambas partes, com pedido de efeitos infringentes, intimem-se as respectivas partes embargadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em cinco dias.
Após, conclusos.
Campo Grande, 29 de m -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803382-25.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) Embargante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargante: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargado: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargada: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Embargado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803382-25.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Apelante: Anilzira Teixeira Nasorri Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Advogado: Hassan Haij (OAB: 3875/MS) Apelado: Mardônio Gonçalves Silva Advogado: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) Advogada: Juliana Nogueira Magro (OAB: 210206/SP) Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE A NOVO DOCUMENTO - ACOLHIDA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE MORA DO CONTRATANTE - ADIMPLEMENTO CONFIGURADO - DEVER DE LEALDADE E MANUTENÇÃO DO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não se tratando dedocumentoou fatonovoe estando ao alcance da parte a prova do alegado, inadmissível a análise dedocumentojuntado após a prolação da sentença.
Preclusão consumada.
Inteligência dos art. 434e 435,do CPC.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o desfazimento do contrato de promessa de compra e venda exige a prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, pois o objetivo da notificação premonitória é permitir ao comprador a oportunidade de purgar a mora e preservar o contrato firmado entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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