TJMS - 0803549-55.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 10:39
Baixa Definitiva
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09/02/2024 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:07
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803549-55.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jose Carlos Rodrigues Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
29/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:14
Negado seguimento a Recurso
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11/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803549-55.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jose Carlos Rodrigues Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
06/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
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06/09/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803549-55.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Jose Carlos Rodrigues Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803549-55.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Jose Carlos Rodrigues Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803549-55.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Jose Carlos Rodrigues Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803549-55.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jose Carlos Rodrigues Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,5% SOBRE O VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES EFETUADOS NOS MOLDES DA LEI Nº 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - REPETIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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