TJMS - 0803571-18.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 01:13
Recebidos os autos
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14/10/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803571-18.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Walter Lopes Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR EXONERADO - RECEBIMENTO INDEVIDO DE DOIS MESES DE REMUNERAÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - MANTIDO O INPC PREVISTO NO TEMA 905 DO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA 188 DO STJ - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - SÚMULA 54/STJ INAPLICÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A atualização e osjuros demora nas condenações impostas, tantoà Fazenda Públicaquanto aos particulares, devem corresponder aos mesmos parâmetros.
A responsabilidade extracontratual do Estado (também chamada de responsabilidade civil da administração)trata do dever do Poder Público em reparar danos causados à terceiros, através de seus agentes públicos.
A relação do Estado para com seu servidor, não é extracontratual, ainda que exonerado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803571-18.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Walter Lopes Filho Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 18:47
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:47
Confirmada a intimação eletrônica
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16/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
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15/06/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803571-18.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelado: Walter Lopes Filho Intime-se o apelado, por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esgotado o prazo, certifique-se e voltem. -
14/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
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06/03/2023 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 12:09
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 11:18
Expedição de Ofício.
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13/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
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19/03/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2021 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 14:21
Conclusos para decisão
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04/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 14:20
Distribuído por sorteio
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04/03/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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