TJMS - 0803484-58.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803484-58.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelado: Marcilio Nascimento de Brito Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) EMENTA - EMENTA - RECURSO DE ApelaÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO INSS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PRESENTES - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA - FIXAÇÃO DA DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - CUSTAS PROCESSUAIS A CARGO DA AUTARQUIA (SÚMULA 178, DO STJ) - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TAXA SELIC APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONALNº113, DE 08/12/2021 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade; b) presença dos requisitos para concessão do auxílio-acidente; c) se deve ser aplicada a Taxa SELIC para correção monetária e juros de mora, na forma do art. 3º, da EC nº 113/21. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
Os requisitos necessários para a obtenção dos benefícios previdenciários são: a) para a aposentadoria por invalidez, a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho; b) para o auxílio-doença, a incapacidade total e temporária para o trabalho habitual do segurado e, c) para o auxílio-acidente, a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual 5.
Na hipótese, a sequela que acomete o autor implicou incapacidade permanente, tenho que agiu com acerto o Magistrado de primeiro grau em conceder-lhe o benefício do auxílio-acidente. 6.
Sobre as prestações vencidas deverão incidir juros moratórios calculados nos termos do disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494, de 10/09/97, com a redação da Lei nº 11.960, de 29/06/2009 e a correção monetária pelo INPC; após a vigência da EC 1113/2021, deverá ser aplicada a Taxa Selic. 7.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - MOMENTO DA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, § 4º, inc.
II, do CPC/2015). 2.
Sentença reformada em parte, em Reexame Necessário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
31/03/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 08:15
Baixa Definitiva
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31/03/2023 08:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/03/2023.
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13/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 07:25
Expedição de Ofício.
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01/02/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/01/2023 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2023 10:31
Conclusos para decisão
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24/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:34
Conclusos para decisão
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18/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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