TJMS - 0803685-83.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803685-83.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA- PROVA PERICIAL- PRELIMINAR REJEITADA.
SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS.
TERMO INICIAL DOS JUROS.
A PARTIR DA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Inocorrência de cerceamento de defesa.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
Ausente o interesse recursal da apelante quanto ao termo inicial dos juros de mora, a partir da citação, quando dessa forma restou assim decidido na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/03/2023 00:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:42
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:20
Distribuído por sorteio
-
06/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803833-38.2014.8.12.0019
Asturio Verissimo Rodrigues
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2014 09:54
Processo nº 0803733-30.2020.8.12.0001
Juliane Prestes Hoffmeister
Centro de Ensino Superior de Campo Grand...
Advogado: Luciana da Silva Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2020 08:16
Processo nº 0803713-86.2018.8.12.0008
Rubens Ney Barros Santana
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2018 18:51
Processo nº 0803781-02.2020.8.12.0029
Maria Tereza Feitoza
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2020 14:22
Processo nº 0803789-36.2021.8.12.0031
Brigida Soares Martins
Municipio de Caarapo
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2021 18:45