TJMS - 0804027-27.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 10:18
Recebidos os autos
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17/05/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804027-27.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Odair Alves de Arruda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - PERÍODOS CONSECUTIVOS - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS - RECONHECIDO - APLICABILIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021 -RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os servidores contratados em carátertemporáriotêm direito aos direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna, dentre os quais estão incluídas asférias, que, no caso, devem ser proporcionais ao tempo de serviço.
De acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional n. 113, de 08 de dezembro de 2021, a contar de 09 de dezembro de 2021, data da sua entrada em vigor, "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
Em razão da procedência dos pedidos inicias, a multa por litigância de má-fé fica afastada, posto que restou reconhecido o direito ao recebimento das férias, razão pelo qual não há que se falar em atuação maliciosa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/05/2023 17:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/02/2023 22:35
Confirmada a intimação eletrônica
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17/02/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 01:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:16
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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