TJMS - 0803997-50.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 19:28
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:38
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 11:01
Recurso Especial não admitido
-
20/02/2024 09:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803997-50.2021.8.12.0021/50005 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Agravado: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) Interessado: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803997-50.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Recorrido: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) Interessado: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por JP Empreendimentos Florestais Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803997-50.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) Recorrido: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Recorrido: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por SOMOPAR - SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803997-50.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) Recorrido: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Recorrido: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do código de processo civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803997-50.2021.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Recorrido: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) Interessado: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803997-50.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) Recorrido: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Recorrido: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803997-50.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) Embargante: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargante: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargado: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargado: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargado: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES EM APELAÇÃO CÍVEL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - SELIC INAPLICÁVEL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - OBSCURIDADE INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA EXPRESSAMENTE - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não houve omissão quanto ao índice de correção a ser adotado para o cálculo do valor devido, tendo constado expressamente, inclusive, a inviabilidade de aplicação da taxa Selic quando juros de mora e correção monetária incidem em datas distintas. 2.
Quanto à base de cálculo dos honorários também não ocorreu a alegada obscuridade, pois no acórdão este Colegiado se limitou a redistribuir a proporção da sucumbência, mantendo o valor dos honorários na forma arbitrada na sentença, a qual os fixou em 20% da quitação reconhecida, ou seja, 20% de R$ 33.000,00. 3.
Resta prequestionada implícita ou explicitamente os dispositivos legais pertinentes à matéria julgada, nos termos do art. 1.025 do CPC. 4.
Embargos opostos por ambas as partes conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803997-50.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) Embargante: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargante: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargado: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargado: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargado: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR)
Vistos.
Ambas as partes opuseram embargos de declaração.
Intimem-se as respectivas embargadas para, querendo, manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803997-50.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) Embargante: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargante: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargado: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargado: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Embargado: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803997-50.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) Apelante: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Apelante: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Apelado: JP Empreendimentos Florestais Ltda Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Advogado: Carlos Alexandre Muricy da Silva (OAB: 42365/BA) Apelado: Fernando Alves do Santos Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB: 24002/BA) Apelado: Somopar - Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino (OAB: 73469/PR) EMENTA -APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - MANTIDA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS EMBARGADOS - ÔNUS DA EMBARGANTE EM VERBA HONORÁRIA E CUSTAS - HONORÁRIOS FIXADOS NO LIMITE MÁXIMO LEGALMENTE PERMITIDO - MAJORAÇÃO NEGADA - RECURSO DA EMBARGANTE CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DOS EMBARGADOS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Como a apelante não justifica a impossibilidade de juntada oportuna dos documentos que comprovariam a dação em pagamento, não se tratando das hipóteses amparadas no artigo 435 do Código de Processo Civil, não há cerceamento de defesa no indeferimento da dilação probatória e consequente julgamento antecipado. 2.
Com relação ao índice de correção monetária, o que melhor reflete a variação da moeda, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor, é o IGPM/FGV.
A taxa Selic é índice oficial para dívidas da Fazenda Pública, nos termos da EC 113/2021 e se mostra inadequado quando juros e correção possuem termo inicial em datas diferentes. 3.
A embargante logrou êxito em 3,92% do que pretendia, o que implica em sucumbência mínima dos embargados, merecendo reforma a sentença que distribui o ônus na proporção da 90% e 10% entre as partes.
Assim, deverá a embargante arcar com a totalidade das custas e honorários. 4.
Na hipótese, não houve condenação, tendo sido fixados os honorários sobre o proveito econômico obtido pela embargante no limite máximo permitido pela norma, não existindo margem para majoração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso e deram parcial provimento ao apelo de JP Empreendimentos Florestais Ltda, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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