STJ - 0804187-19.2021.8.12.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804187-19.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Geunan Matos da Rosa Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
12/09/2023 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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18/08/2023 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/08/2023
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17/08/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/08/2023 22:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/08/2023
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16/08/2023 22:50
Não conhecido o recurso de GEUNAN MATOS DA ROSA
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26/06/2023 14:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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26/06/2023 14:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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15/06/2023 18:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804187-19.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Geunan Matos da Rosa Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 31/46 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804187-19.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Geunan Matos da Rosa Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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