TJMS - 0804121-98.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804121-98.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Alexsandro Soares dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Advogada: Daniela Zidan Lorencini (OAB: 231573/SP) Embargado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO - COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Havendo omissão deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3.
Recurso conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
22/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 21:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804121-98.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Alexsandro Soares dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Advogada: Daniela Zidan Lorencini (OAB: 231573/SP) Embargado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
09/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804121-98.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Alexsandro Soares dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Advogada: Daniela Zidan Lorencini (OAB: 231573/SP) Embargado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/07/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804121-98.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alexsandro Soares dos Santos Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Advogada: Daniela Zidan Lorencini (OAB: 231573/SP) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAR DO ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - PERÍCIA MÉDICA - GRAU DE INVALIDEZ - REDUÇÃO PROPORCIONAL APLICADA AO CAPITAL MÁXIMO SEGURADO - - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 326 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Contrato de Seguro de Vida Coletivo e Dever de Informar: No contrato de seguro de vida coletivo caracterizado pela estipulação própria, é exclusivo do estipulante o dever de informar aos potenciais segurados acerca das condições contratuais, incluídas as cláusulas limitativas ou restritivas de direitos previstas na apólice mestre.
Havendo estipulação imprópria ou falsos estipulantes, as apólices coletivas devem ser consideradas apólices individuais, quanto ao relacionamento dos segurados com o segurador. (STJ: Recursos Especiais nº 1.874.811/SC e 1.874.788/SC (recurso repetitivo) (Tema 1112).
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e Valor: A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) garante cobertura por meio de pagamento ao beneficiário de valor proporcional ao grau de perda ou redução ou impotência funcional definitiva, integral ou não, de membro ou órgão, decorrente de lesão física, desde que causado por acidente pessoal coberto.
Após concluído o tratamento ou esgotados os meios para a recuperação, não havendo recuperação total das funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado, conforme contratado e nos termos dos textos normativos legais ou regulatórios (STJ: REsp nº 1.727.718/MS e REsp nº 595.089/MG).
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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