TJMS - 0836159-66.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:06
Homologada a Transação
-
23/06/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:07
Retificação de Classe Processual
-
16/05/2025 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 15:28
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:53
Homologada a Transação
-
09/09/2024 22:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 09:06
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Tadioto (OAB 14340/MS), Luís Fernando de Cristo (OAB 17128/MS) Processo 0836159-66.2018.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sueli Rodrigues da Silva - Intimação do patrono do autor, acerca da manifestação do perito de f. 337. -
21/09/2023 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:44
Outras Decisões
-
30/03/2023 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2023 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 02:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 05:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 05:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Sueli Rodrigues da Silva Processo 0836159-66.2018.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sueli Rodrigues da Silva - Vistos, etc...
Analisando detidamente os autos, constata-se que o objeto do feito cinge-se à análise dos pedidos pertinentes a revisão de sua aposentadoria para ser reclassificada para proventos integrais, uma vez que apenas lhe foi concedida aposentadoria com proventos proporcionais.
Pugna assim, às fls. 294-295 pela realização de perícia médica em psiquiatria, uma vez que informa em sua inicial que possui quadros depressivos em decorrência das longas jornadas de trabalho em centro de terapia intensiva, uma vez que ocupa cargo no setor de enfermagem.
O pedido foi distribuído originariamente ao juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, que declinou da competência sob o fundamento de que a matéria compete a este juízo por força da Lei nº 12.153/2009.
Em sede de conflito negativo de competência esta Especializada fora considerada competente para o processamento e julgamento do feito.
No caso sub judice há a necessidade de realização de perícia que exigirá análise técnica especializada, de modo a apurar o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral desempenhada, o que poderá ensejar o reconhecimento da aposentadoria com proventos integrais.
A lei 9.099/95 prevê: Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 35.
Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único.
No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
O Enunciado n. 12 FONAJE Cível diz que A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.
Já o art. 10 da Lei 12.153/2009, afirma que Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.
Sobre o mencionado dispositivo, o Enunciado 12 FONAJE Fazenda Pública diz que Ná hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa.
Por fim, o art. 370 do CPC dispõe que: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Sendo assim, considerando o teor dos direitos em discussão nesta Lide Judiciária; considerando a necessidade de perícia técnica; considerando o pedido expresso da parte autora neste sentido às fls. 294-295, defiro a produção de prova técnica pericial.
Nesse diapasão, a previsão do art. 95 do Código de Processo Civil é a seguinte: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, §4º. § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4º Na hipótese do § 3º o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao -
24/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 06:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:04
Decisão ou Despacho
-
09/11/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 00:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2022 15:23
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2022 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 01:35
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2022 14:24
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2021 03:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2021 23:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2021 21:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2021 21:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2021 12:35
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2020 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 17:46
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2020 13:47
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2020 13:44
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 08:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2020 08:18
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2020 17:04
Suscitado Conflito de Competência
-
25/05/2020 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2020 15:06
de Conciliação
-
25/05/2020 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2020 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2020 00:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 02:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 04:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2019 16:15
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2019 18:35
Recebidos os autos
-
22/01/2019 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2019 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2019 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2019 12:31
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2019 12:31
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2019 12:31
Recebidos os autos
-
21/01/2019 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2018 22:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2018 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 17:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 13:48
Recebidos os autos
-
18/12/2018 13:48
Declarada incompetência
-
17/12/2018 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2018 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2018 10:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2018 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 18:18
Recebidos os autos
-
05/12/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2018 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 09:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 09:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/12/2018 09:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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