TJMS - 0804648-60.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:47
Baixa Definitiva
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12/09/2023 05:56
Baixa Definitiva
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15/08/2023 10:06
Baixa Definitiva
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15/08/2023 10:05
INCONSISTENTE
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20/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804648-60.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jose Ferreira Saraiva Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) POSTO ISSO, quanto ao art. 102, do CC, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o recurso.
Quanto aos demais artigos, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOSE FERREIRA SARAIVA. -
14/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:36
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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14/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:12
Recurso Especial não admitido
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20/06/2023 06:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804648-60.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jose Ferreira Saraiva Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804648-60.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Jose Ferreira Saraiva Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO – NÃO CONSTATADA – REDISCUSSÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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