TJMS - 0804611-95.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 10:44
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 03:24
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0804611-95.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Duarte Fernandes - Exectdo: AGIPLAN Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investimento - Intima-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado às fls. 396-398, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, bem como, que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme o art. 854, §3º, I e II do CPC.
Prazo: 05 dias. -
02/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 02:30
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0804611-95.2020.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Duarte Fernandes - Exectdo: AGIPLAN Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5.
Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6.
Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8.
Após, voltem conclusos. -
14/10/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 11:53
Evolução da Classe Processual
-
30/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 18:35
Processo Reativado
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:29
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 08:30
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 13:49
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 21:01
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 16:47
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 02:00
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:37
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2023 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 09:30
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2023 09:30
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2022 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2022 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2022 10:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2022 09:39
de Conciliação
-
24/05/2022 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2022 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 14:39
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2022 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2022 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2022 17:28
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2022 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 16:28
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 10:56
Recebidos os autos
-
27/01/2021 10:55
Emenda a inicial
-
08/01/2021 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 10:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
07/01/2021 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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