TJMS - 0804701-10.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 12:12
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804701-10.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Fábio Messias de Oliveira Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) O requerido juntou manifestação à f. 584-587 discorrendo acerca do julgado no tema 1.112 no Superior Tribunal de Justiça, conforme determinação de f. 561.
Ocorre que a manifestação é intempestiva e o apelo inclusive foi julgado, conforme acórdão de f. 568-582.
Portanto, não há outras providências a serem adotadas e diante do julgamento, cabe ao requerido, querendo, adotar os meios recursais cabíveis.
Prossiga a serventia com o necessário.
Publique-se e intime-se. -
17/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:43
Conclusos para decisão
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04/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804701-10.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Fábio Messias de Oliveira Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME O GRAU DE INVALIDEZ - PREVISÃO CONTRATUAL - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - TEMA 1112.
CONDENAÇÃO MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA SOB PENA DE INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese para o Tema 1.112: (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Havendo previsão no contrato quanto à graduação do valor indenizatório de acordo com o grau de invalidez apresentado, e não sendo da seguradora o dever de informação, não é possível impor à requerida o pagamento do valor integral previsto na apólice de seguro, no entanto, sob pena de incorrer em reformatio in pejus, a condenação deve ser mantida nos termos fixados na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804701-10.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Fábio Messias de Oliveira Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Fábio Messias de Oliveira e Zurich Minas Brasil Seguros S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do julgamento do REsp 1.874.811/SC e 1.874.788/SC - Tema 1112, que ensejou a suspensão do recurso (f. 161-163).
Publique-se e intime-se. -
19/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:47
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:44
Processo Desarquivado
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14/03/2023 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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06/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:21
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
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28/02/2023 18:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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28/02/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 17:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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14/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 11:36
Conclusos para decisão
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09/02/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 03:31
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:09
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:08
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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