TJMS - 0804699-47.2021.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
21/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:18
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Stevan Requena Garcia (OAB 417859/SP) Processo 0804699-47.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Giovani Machado de Menezes - Intime-se a exequente para ciência da decisão retro "Indefere-se o pedido formulado à f. 177 para utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para consulta de bens cadastrados em nome do executado, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada da exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95". -
19/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
06/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:58
Juntada de Carta precatória
-
01/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 18:16
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Stevan Requena Garcia (OAB 417859/SP) Processo 0804699-47.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Giovani Machado de Menezes - Exectdo: Dinâmica Cobrança e Crédito SP Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Indefere-se o pedido de realização de nova consulta para eventual bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, uma vez que não restou comprovada a alteração da situação financeira da parte executada.
Do mesmo modo, indefere-se o requerimento de utilização dos convênios RENAJUD e INFOJUD para consulta de veículos e bens cadastrados em nome da parte executada, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada do(a) Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, esta não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe o seguinte: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifo nosso) O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no Enunciado 161 do FONAJE.
Do exposto, indeferem-se os pedidos de f. 158/160.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. ". -
23/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
20/07/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0804699-47.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Giovani Machado de Menezes - Exectdo: Dinâmica Cobrança e Crédito SP Ltda - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais.(...)” -
03/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:49
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
02/05/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:05
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 16:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/04/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/04/2023 18:31
Juntada de Petição de Apelação
-
24/03/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
23/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
17/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 19:48
Homologada a Transação
-
15/02/2023 19:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:31
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 21:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/11/2022 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2022.
-
30/09/2022 23:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 22:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/11/2022 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/09/2022 14:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2022 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2022 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/07/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2022.
-
15/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:53
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2022 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 07:47
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2022.
-
05/04/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2022.
-
21/03/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 14:35
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/02/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2022.
-
07/02/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2022.
-
17/01/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:54
Expedição de Carta.
-
12/01/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2021 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2021.
-
10/12/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 07:28
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 00:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2022 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/11/2021 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2021.
-
11/11/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 18:40
INCONSISTENTE
-
27/10/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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