TJMS - 0804803-14.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:21
Recebidos os autos
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14/07/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804803-14.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Geolab Indústria Farmacêutica S/A Advogado: Daniel Puga (OAB: 33398/BA) Interessado: Subsecretário de Finanças, Orçamento e Planejamento do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - INDEFERIMENTO.
PRELIMINARES - AUSÊNCIA DEINTERESSEDEAGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA- AUSÊNCIA DE ATO COATOR - UTILIZAÇÃO DOMANDADODESEGURANÇACONTRA LEI EM TESE E PARA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL COM EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS - PRELIMINARES AFASTADAS.
MÉRITO - ICMS/DIFAL - LC N. 190/2022 - OFENSA AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUSENTE CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DO TRIBUTO - MERA DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO - TÉCNICA FISCAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTENTE.
SENTENÇA REFORMADA PARA DENEGAR A SEGURANÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No que toca ao mandado de segurança preventivo, este deverá ser embasado em justo receio de violação a direito líquido e certo, consubstanciado em uma ameaça concreta e objetiva de que o ato ilegal ou abusivo implica em risco de vir a ser realizado pela autoridade coatora.
Na hipótese, a impetrante comprovou que realiza operações que se sujeitam à incidência do ICMS/DIFAL.
Não se trata, pois, de decisão com efeitos normativos futuros e abstratos, mas sim de caráter preventivo.
A Lei Complementar n.190/2022 não acarretou qualquer modificação na hipótese de incidência ou na base de cálculo que tenha implicado em majoração do ICMS/DIFAL, eis que somente imprimiu destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político sem configurar instituição ou majoração de tributo.
Não sendo hipótese de instituição ou majoração de tributo e, consequentemente, inexistindo qualquer agravamento da situação do contribuinte a exigir a incidência da garantia constitucional prevista no art. 150, III, b, da CF, impõe-se a reforma da sentença, para, em razão da ausência de direito líquido e certo, denegar a ordem de segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares, conheceram em parte e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
30/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 16:44
Inclusão em Pauta
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28/04/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 14:09
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 14:37
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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29/03/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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06/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
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27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 16:20
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:43
Juntada de Certidão
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23/02/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2023 20:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:01
Conclusos para decisão
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17/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:00
Distribuído por prevenção
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17/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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