TJMS - 0804985-97.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804985-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Coberchapas Comércio de Placas Ltda Advogado: Paulo Roberto Palermo Filho (OAB: 245663/SP) Interessado: Superintendente da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso do S E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PEDIDO PARA QUE FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC Nº 190/2022 -INAPLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 (LEI KANDIR) - NORMA QUE VEICULA APENAS NORMAS GERAIS - RE 1287019 (TEMA 1093/STF) - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) As preliminares de ausência de interesse processual; alegação de impetração de mandado de segurança contra lei em tese; e da utilização do Writ para obtenção de tutela com efeitos futuros, rejeitadas. 2) Mérito.
A LC 190, de 04/01/2022, que alterou a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), não institui ou majorou o tributo, veiculou apenas normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, uma vez que a competência legislativa na União, se limita editar normas gerais, na forma do art. 146, III, da CF, sendo competência do Estado instituir ou majorar o ICMS, de modo que eventual exigência da anterioridade deve ser desta Lei e não da que apenas regula normas gerais.
Assim, se a LC 190/22 trouxe disposição legal exigindo a sujeição à anterioridade nonagesimal, não autoriza realizar interpretação extensiva para submeter a norma à anterioridade anual.
A Suprema Corte ao dispor que a lei estadual que tratou do DIFAL estaria com a eficácia suspensa, até a edição da lei federal, não invalidou as leis estaduais, de modo que elas produzem efeito após o advento da lei complementar federal, observada apenas a anterioridade nonagesimal. 3) Recurso provido, para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 09:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2022.
-
24/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 14:23
Juntada de Ofício
-
11/08/2022 20:03
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 09:16
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2022.
-
22/07/2022 11:30
Juntada de Petição de Apelação
-
22/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/07/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:48
Decisão ou Despacho
-
30/06/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 07:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/06/2022.
-
08/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 07:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/05/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/04/2022 15:50
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:50
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
08/04/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 16:03
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/03/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 09:45
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2022.
-
21/02/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:17
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
14/02/2022 12:51
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804656-19.2021.8.12.0002
Frederico Augusto Bellinato Santos
Frederico Augusto Bellinato Santos
Advogado: Marcus Faria da Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 09:02
Processo nº 0805089-17.2021.8.12.0101
Casaral Materiais para Construcao e Pape...
Allan Nielson Alvarez de Alcantara
Advogado: Ana Rosa Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2021 17:05
Processo nº 0804808-97.2022.8.12.0110
Stone Instituicao de Pagamentos Pagament...
Carina Pegoraro Guimaraes Viol
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 08:20
Processo nº 0805058-21.2022.8.12.0017
Lauro Gimenez
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Andre Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 17:40
Processo nº 0805062-70.2022.8.12.0110
Taila da Silva Campos
Oi S/A
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2022 11:55