TJMS - 0804828-45.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 06:58
Baixa Definitiva
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29/06/2023 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804828-45.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Isequiel Roberto do Nascimento Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - LOTE DE TERRENO URBANO NÃO EDIFICADO - RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR - CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.786/2018 - RETENÇÃO DE 10% DO VALOR PAGO PELO COMPRADOR - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2023 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:05
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804828-45.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Isequiel Roberto do Nascimento Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
16/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:26
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804828-45.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Isequiel Roberto do Nascimento Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804828-45.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Isequiel Roberto do Nascimento Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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