TJMS - 0804928-67.2018.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804928-67.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Viviane Lemes de Souza Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - BANCO NÃO FAZ PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE ATESTA DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA NA LÂMINA DE CHEQUE- DANO MORAL IN REPSA - VALOR MINORADO EM RAZÃO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO CASO - APELO PARCIAL PROVIDO.- Havendo prova inequívoca de que o título objeto dos autos fora adulterado, torna-se ilegítima a relação jurídica entre as partes. -Dano moral in repsa - Dever de indenizar que deve estar dentro da razoabilidade e proporcionalidade da subjetividade que o caso exige. - Dano moral minorado - Apelo parcial provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
28/03/2023 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:21
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
-
24/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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