TJMS - 0804819-53.2018.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 07:59
Baixa Definitiva
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06/09/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804819-53.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: B.
P. de A.
M.
H.
S.
LTDA Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Embargado: C. de S.
R. (Espólio) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804819-53.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: B.
P. de A.
M.
H.
S.
LTDA Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Embargado: C. de S.
R. (Espólio) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
31/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:44
INCONSISTENTE
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804819-53.2018.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: B.
P. de A.
M.
H.
S.
LTDA Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Embargado: C. de S.
R. (Espólio) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:17
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804819-53.2018.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: B.
P. de A.
M.
H.
S.
LTDA Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Apelado: C. de S.
R. (Espólio) Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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