TJMS - 0805377-11.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805377-11.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Itamar de Azevedo Ferreira Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - MOTORISTA SOCORRISTA DO SAMU - CARGO EFETIVO - DIREITO A JORNADA EXTRAORDINÁRIA QUE ULTRAPASSEM 15 PLANTÕES MENSAIS E REFLEXOS SOBRE 13º E FÉRIAS - DIREITO A HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SEUS REFLEXOS SOBRE 13º E FÉRIAS - DIFERENÇA DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - PAGAMENTOS DEVIDOS - REMESSA NECESSÁRIA - CONDENAÇÃO INFERIOR A DE ALÇADA PARA RECURSO OBRIGATÓRIO - REEXAME DE SENTENÇA NÃO CONHECIDO.
Restando evidente que o proveito econômico obtido pela parte não ultrapassa 100 (cem) salários mínimos, não há que se falar em conhecimento do reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:34
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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29/03/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
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17/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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17/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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