STJ - 0805463-26.2019.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 16:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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15/06/2023 16:11
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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22/05/2023 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/05/2023 Petição Nº 456859/2023 - DESIS
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19/05/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/05/2023 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0456859 - DESIS no AREsp 2351443 - Publicação prevista para 22/05/2023
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18/05/2023 21:30
Homologada a Desistência do Recurso
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18/05/2023 12:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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18/05/2023 11:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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17/05/2023 14:48
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 456859/2023
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17/05/2023 09:12
Protocolizada Petição 456859/2023 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 17/05/2023
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26/04/2023 06:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805463-26.2019.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Agravado: Vanderlei Silva Santos Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Advogado: Wellington Domingos de Oliveira (OAB: 26387/MS) Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 22/24 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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