TJMS - 0805818-18.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 11:42
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 10:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
08/03/2024 15:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805818-18.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805818-18.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
18/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805818-18.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805818-18.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Ao recorrido para apresentar resposta -
27/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805818-18.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO/ERRO MATERIAL EXISTENTE - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - DECISÃO COLMATADA SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
Apesar da clareza da decisão, verifica-se que constou indevidamente na decisão que o DIFAL/ICMS somente poderá ser cobrado a partir do exercício fiscal de 2023, em nítido descompasso com a conclusão do julgamento.
II.
Assim, impõe-se o conhecimento e acolhimento do presente Embargos de Declaração para suprimir do julgado esse trecho da fundamentação, sem alteração da conclusão do julgamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805818-18.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805818-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805818-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Med Vitta Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.
Advogado: Rogério Magalhães de Araújo Nascimento (OAB: 24956/GO) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Considerando que não há determinação expressa nas ADIs de ns. 7066, 7070 e 7078, as quais tratam da questão relativa aoDIFAL-ICMS, para suspensão das demandas ou recursos que envolvem o tema em discussão, entende-se esse Relator que é o caso de prosseguimento do feito.
Portanto, revoga-se o sobrestamento determinado às f. 352.
Intimem-se e cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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