TJMS - 0805601-22.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 12:41
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805601-22.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Valdenise de Souza Santos Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29/39 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
04/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
03/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2023 13:55
Recurso Especial não admitido
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01/09/2023 10:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805601-22.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Valdenise de Souza Santos Advogado: Daniela Stela da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 21:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 21:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805601-22.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Valdenise de Souza Santos Advogado: Daniela Stela Freire da Costa (OAB: 15019/MS) Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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