TJMS - 0805560-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Marcelo C Mara Rasslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 09:45
Recebidos os autos
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28/08/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
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18/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805560-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelante: Coordenador da Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Em Campo Grande Apelado: Pormade Portas de Madeiras Decorativas Ltda Advogada: Tatiana Grechi (OAB: 9936/MS) Apelado: Drz Portas Ecológicas Ltda Advogada: Tatiana Grechi (OAB: 9936/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE E DE PROIBIÇÃO DE ATRBUIÇÃO DE EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS AFASTADAS - MÉRITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE ATO COATOR -COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS - DIFAL - TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022 - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece daremessanecessáriaquando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1.º, do CPC.
Presente o binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, não há falar em ausência de interesse de agir.
Ademais, se o objetivo principal da demanda é que o ente público estadual se abstenha de exigir tributo, sendo a impugnação a ato normativo apenas a causa de pedir, não há óbice ao regular processamento do mandamus.
A LC n.º 190/22, apenas estabeleceu normas gerais sobre o ICMS/DIFAL, ou seja, não instituiu ou majorou o tributo a ensejar a observância à regra da anterioridade tributária prevista no artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal (anterioridade anual), sendo legítima a cobrança do DIFAL a partir de 2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram provimento ao recurso do Estado, nos termos do voto do relator. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:53
Inclusão em Pauta
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01/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:50
Processo Desarquivado
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31/01/2023 14:37
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica
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25/01/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 17:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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23/01/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 16:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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11/01/2023 06:50
Conclusos para decisão
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10/01/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 19:20
Recebidos os autos
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10/01/2023 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/01/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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12/12/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:07
Juntada de Certidão
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08/12/2022 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 09:19
Atribuição de competência temporária
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08/12/2022 09:05
Conclusos para decisão
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08/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 09:05
Distribuído por sorteio
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08/12/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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