TJMS - 0805697-27.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805697-27.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: João Paulo da Silva Leão Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E PRESCRIÇÃO ÂNUA - REJEITADAS - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - TRANSTORNO DEPRESSIVO - LAUDO PERICIAL - LESÕES NEUROLÓGICAS SEM RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORAL - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Restando demonstrada a contratação do seguro de vida com seguradora Requerida/Apelada à época da incapacitação, não há que se falar na sua ilegitimidade passiva ad causam.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
A ação de cobrança de seguro se submete ao prazo prescricional de um ano, nos moldes do artigo 206, §1º, inciso II, do CC, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo segurado (STJ.
AgInt no AREsp 1919317/MS, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13.12.2021).
Considerando que entre a data da inequívoca ciência das condições físicas e a propositura desta demanda não decorreu mais de um ano, de rigor a rejeição da prejudicial de prescrição.
Se apólice de seguro apenas cobre a hipótese de invalidez permanente parcial ou total por acidente, a constatação de que a invalidez não decorreu de nenhum acidente laboral ou da atividade laboral desenvolvida ao longo dos anos (acidente de trabalho por equiparação), encerra a conclusão de que não é cabível a indenização pleiteada na inicial.
Assim, resta prejudicada a análise das demais matérias devolvidas à apreciação neste apelo, mais precisamente no tocante à cobrança do valor integral da indenização.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitarm a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 16:22
Juntada de Acórdão
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16/03/2023 16:22
Juntada de Acórdão
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16/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 14:58
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:58
Processo Desarquivado
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06/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:40
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
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16/02/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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16/02/2023 15:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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16/02/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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03/02/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:11
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:54
Conclusos para decisão
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02/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:54
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 20:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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