STJ - 0805309-32.2019.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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20/02/2024 17:13
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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13/12/2023 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/12/2023
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12/12/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/12/2023 21:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/12/2023
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11/12/2023 21:51
Não conhecido o recurso de MARCOS FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO
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28/11/2023 15:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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28/11/2023 14:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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09/10/2023 14:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805309-32.2019.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Fernando de Souza Nascimento Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 35-48 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805309-32.2019.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Fernando de Souza Nascimento Advogado: Aldeir Gomes de Almeida (OAB: 11384/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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