TJMS - 0805368-43.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805368-43.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: James Gallinati Heim Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - LIMITAÇÃO DO JUÍZO AD QUEM À MATÉRIA DEVOLVIDA NO RECURSO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
No caso, não houve omissão do acórdão nesse sentido, uma vez que a questão não foi devolvida através do Recurso de Apelação interposto pelo réu-embargante. 6.
O efeito devolutivo restringe a cognição do juízo de segundo grau às matérias que efetivamente tenham sido invocadas no recurso, constituindo limitação objetiva do recurso, que não pode ser ignorada sob pena de constituir decisão ultra petita. 7.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2023 11:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805368-43.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: James Gallinati Heim Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB: 19234/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
10/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805368-43.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: James Gallinati Heim Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa (OAB: 8446/MS) Advogado: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB: 19234/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:34
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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