TJMS - 0806099-35.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
11/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:23
Homologada a Transação
-
23/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 20:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806099-35.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1) Interrompa-se a repetição sisbajud. 2) Da análise da minuta anexa, nota-se um bloqueio parcial no valor de R$480,69. 3) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar quanto à proposta do pagamento parcelado do débito (f. 265-266). Às providências. ". -
24/04/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0806099-35.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Exectda: Claudicéia Cristina dos Santos Freitas - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a parte executada alega, em síntese, que não deve ser realizada penhora nos autos em razão da impenhorabilidade das verbas.
A parte exequente apresentou impugnação à exceção de pré- executividade. É o breve relatório.
Decido.
A exceção de pré-executividade, admitida por construção doutrinária e jurisprudencial, somente se dá nos casos em que o juiz pode, de ofício, conhecer da matéria, por se tratar de questão de ordem pública.
No caso dos autos, a executada alega impenhorabilidade, matéria cognoscível de ofício pelo juiz.
No mérito, verifica-se que não há penhora efetivada nos autos, razão pela qual não é possível se falar em impenhorabilidade de valores.
Ora, somente após a efetivação de penhora e comprovação da origem do dinheiro é que será possível a aferição de (im)penhorabilidade dos valores.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos. ". -
09/01/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0806099-35.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Claudicéia Cristina dos Santos Freitas - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão retro: "Vistos, etc.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Retifique-se os polos ativo e passivo.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95." -
04/10/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:27
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 15:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/01/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 22:27
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2022.
-
31/10/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/10/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2022.
-
04/10/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 11:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 11:22
Homologada a Transação
-
30/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 00:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:06
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/07/2022 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/09/2022 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/07/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2022.
-
05/05/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 18:50
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2022 03:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
31/03/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 05:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805923-26.2021.8.12.0002
Lenir Ribeiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleriston Yoshizaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2021 16:35
Processo nº 0805843-68.2022.8.12.0021
Willian Barbosa dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2022 15:20
Processo nº 0805991-89.2021.8.12.0029
Antonio Carlos da Silva
Itau Unibanco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2021 17:15
Processo nº 0805893-14.2019.8.12.0017
Fabio Lair Pereira da Silva
Colmeia Atacadista LTDA
Advogado: Camilla Peres Abrao Yaghi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2019 11:19
Processo nº 0805907-93.2018.8.12.0029
Mapma Administradora de Beneficios LTDA
Jair Alves dos Santos
Advogado: Dayane Lopes dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 16:41