TJMS - 0805852-88.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:46
Baixa Definitiva
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02/04/2024 12:45
Baixa Definitiva
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19/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805852-88.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Edinaldo Riquiel Pereira dos Santos Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Agravado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 800 DO STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, REANÁLISE DE FATOS E PROVAS E VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão denegatória de Recurso Extraordinário.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão ao Agravante uma vez que cabe à Presidência da Turma Recursal negar seguimento ao Recurso Extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral (CPC, art. 1.030, I, "a").
Além disso, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento (Tema 800), de que o julgamento de causas submetidas ao rito do Juizado Especial apenas em casos excepcionais traz a discussão acerca de violação direta da Constituição Federal, de maneira que não preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, no presente caso pela ausência de repercussão geral, impõe-se a inadmissão do recurso extraordinário interposto.
Ademais, o agravante busca através do recurso extraordinário, reapreciar as provas produzidas nos autos referentes à interpretação de cláusula contratual (e eventual falha na prestação do serviço), o que evidentemente demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 279, do E.
Supremo Tribunal Federal).
Por fim, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Código de Defesa do Consumidor).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
17/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0805852-88.2021.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Edinaldo Riquiel Pereira dos Santos Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Agravado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao E.
Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se. -
30/06/2023 08:04
Conclusos para decisão
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29/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805852-88.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Edinaldo Riquiel Pereira dos Santos Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Agravado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso interposto. -
27/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 07:57
Conclusos para decisão
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23/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805852-88.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Edinaldo Riquiel Pereira dos Santos Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805852-88.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Edinaldo Riquiel Pereira dos Santos Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805852-88.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Edinaldo Riquiel Pereira dos Santos Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2023. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805852-88.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Edinaldo Riquiel Pereira dos Santos Advogado: Benjamin Hoffmeister (OAB: 19089/MS) Embargado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - INCABÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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