TJMS - 0805886-83.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 08:35
Baixa Definitiva
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02/05/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805886-83.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Leda Maria Turman Advogada: Thammy Cristine Berti de Assis (OAB: 19242/MS) Advogado: Igor Henrique da Silva Santelli (OAB: 18845/MS) Advogado: Adinaldo Ferreira da Silva (OAB: 19226/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OCORRÊNCIA DE OMISSÃO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - VÍCIO SANADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Nos termos do art. 1.022, do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material.
No caso, é de se reconhecer a omissão no tocante a redistribuição dos ônus sucumbenciais, com o consequente saneamento do vício.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/03/2023 09:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 17:00
Conclusos para decisão
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20/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:07
INCONSISTENTE
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
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07/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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