TJMS - 0805893-14.2019.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA (OAB 42084/PR), Camilla Peres Abrao Yaghi (OAB 53902/GO), Paulo Henrique Fraga Davy (OAB 46487/GO), Pedro Henrique Freire Diniz (OAB 47767/GO), Colmeia Atacadista Ltda , Clóris Patrícia Pimenta (OAB 100383/PR) Processo 0805893-14.2019.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Lair Pereira da Silva - Reqdo: J.B.
Trading Importação e Exportação Ltda, Colmeia Atacadista Ltda, Coamo Agroindustrial Cooperativa - Intimação da(s) parte(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. -
30/08/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805893-14.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: J.B.
Trading Importação e Exportação Ltda Advogada: Clóris Patrícia Pimenta (OAB: 100383/PR) Advogado: Aguinaldo José Lorca Ventura (OAB: 82291/PR) Recorrido: Fábio Lair Pereira da Silva Advogado: Pedro Henrique Freire Diniz (OAB: 47767/GO) Advogado: Paulo Henrique Fraga Davy (OAB: 46487/GO) Advogada: Camilla Peres Abrao Yaghi (OAB: 53902/GO) Recorrido: Coamo Agroindustrial Cooperativa Advogado: João Carlos de Lima (OAB: 42084/PR) Recorrido: Colmeia Atacadista Ltda Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - RECURSO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
A ausência de recolhimento do preparo recursal, importa em não conhecimento do recurso por ser deserto. É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (ENUNCIADO 122 do FONAJE).
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
03/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 15:25
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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26/06/2023 18:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
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30/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805893-14.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: J.B.
Trading Importação e Exportação Ltda Advogada: Clóris Patrícia Pimenta (OAB: 100383/PR) Advogado: Aguinaldo José Lorca Ventura (OAB: 82291/PR) Recorrido: Fábio Lair Pereira da Silva Advogado: Pedro Henrique Freire Diniz (OAB: 47767/GO) Advogado: Paulo Henrique Fraga Davy (OAB: 46487/GO) Advogada: Camilla Peres Abrao Yaghi (OAB: 53902/GO) Recorrido: Coamo Agroindustrial Cooperativa Advogado: João Carlos de Lima (OAB: 42084/PR) Recorrido: Colmeia Atacadista Ltda Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita por não restar comprovado nos autos a adequação da situação econômica da empresa recorrente ao que dispõe o art. 98 do CPC, interpretada à luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas processuais, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). -
24/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 18:35
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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18/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 03:03
INCONSISTENTE
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10/04/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805893-14.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: J.B.
Trading Importação e Exportação Ltda Advogada: Clóris Patrícia Pimenta (OAB: 100383/PR) Advogado: Aguinaldo José Lorca Ventura (OAB: 82291/PR) Recorrido: Fábio Lair Pereira da Silva Advogado: Pedro Henrique Freire Diniz (OAB: 47767/GO) Advogado: Paulo Henrique Fraga Davy (OAB: 46487/GO) Advogada: Camilla Peres Abrao Yaghi (OAB: 53902/GO) Recorrido: Coamo Agroindustrial Cooperativa Advogado: João Carlos de Lima (OAB: 42084/PR) Recorrido: Colmeia Atacadista Ltda Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/04/2023 17:44
Conclusos para decisão
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05/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/04/2023 15:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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05/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 04:20
INCONSISTENTE
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05/04/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805893-14.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: J.B.
Trading Importação e Exportação Ltda Advogada: Clóris Patrícia Pimenta (OAB: 100383/PR) Advogado: Aguinaldo José Lorca Ventura (OAB: 82291/PR) Recorrido: Fábio Lair Pereira da Silva Advogado: Pedro Henrique Freire Diniz (OAB: 47767/GO) Advogado: Paulo Henrique Fraga Davy (OAB: 46487/GO) Advogada: Camilla Peres Abrao Yaghi (OAB: 53902/GO) Recorrido: Coamo Agroindustrial Cooperativa Advogado: João Carlos de Lima (OAB: 42084/PR) Recorrido: Colmeia Atacadista Ltda Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 12:09
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:41
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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