TJMS - 0806134-05.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806134-05.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Vilma Meira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: TG Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 19:50
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 13:48
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806134-05.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Vilma Meira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: TG Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 107/115 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
24/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:19
Recurso Especial não admitido
-
19/10/2023 17:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806134-05.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Vilma Meira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: TG Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806134-05.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Vilma Meira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: TG Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806134-05.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Recorrido: Vilma Meira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: TG Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806134-05.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Vilma Meira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: TG Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - OMISSÃO - VÍCIO VERIFICADO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Presente o vício no acórdão proferido quando do julgamento anterior, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar omissão e, por consequência, corrigir o acórdão impugnado, sem que isso implique, necessariamente, alteração do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806134-05.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Vilma Meira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: TG Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806134-05.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Vilma Meira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: TG Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - REJEIÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO COMPROVADA - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL - ACOLHIDA - PRAZO DE CINCO ANOS - ARTIGO 27, DO CDC - TERMO INICIAL - DATA DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL - FATO RAZOAVELMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, alegada nas contrarrazões, porquanto as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando a suplicante os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado, de modo que atendeu o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
De acordo com o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor dispõe do prazo de 90 (noventa dias) para reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação, relativamente aos serviços ou produtos duráveis, quando pretende substituir o produto adquirido, restituir a quantia paga ou abater proporcionalmente o preço ajustado.
Quando pretende ser indenizado em decorrência dos danos sofridos por fato do produto ou do serviço, incide o prazo prescrional quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
A contagem do prazo prescricional flui a partir do momento em que a parte toma ciência inequívoca do defeito, ou seja, o direito de pleitear a reparação surge quando constatada a lesão e suas consequências.
Não superado o prazo de cinco anos até a data da propositura da demanda, deve ser reformada a sentença para afastar a prescrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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