TJMS - 0806675-14.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 09:37
Recebidos os autos
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12/04/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica
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05/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806675-14.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Embargada: Juliana Paioli da Conceição Rodrigues de Brito Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA - ERRO MATERIAL EXISTENTE - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DO OBJETO DOS AUTOS - CORREÇÃO POR MEIO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS - AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS E NULIDADE DE CONTRATO C/C COBRANÇA - CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS - DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTENSÍVEIS AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONFORME DEFINIDO EM SENTENÇA ATÉ 09/12/2021, APÓS, CORREÇÃO E JUROS PELA SELIC (EC 113/2021) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS DO ESTADO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os servidores contratados em caráter temporário têm direito aos direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna, dentre os quais estão incluídas as férias, que, no caso, devem ser proporcionais ao tempo de serviço.
As verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/03/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/03/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 12:44
Conclusos para decisão
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28/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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