TJMS - 0806731-37.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806731-37.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: José Zacarias Nogueira Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento EMENTA.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO EM RAZÃO DA PRECLUSÃO DA MATÉRIA - AGRAVANTE QUE SOMENTE DEFENDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA JUSTIÇA GRATUITA E NÃO REFUTA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE PREPARO.
RECURSO NÃO PROVIDO. É verdade que o art. 99, caput e § 1º, do CPC, permite a formulação de requerimento de concessão de justiça gratuita a qualquer momento do processo, inclusive nos recursos; contudo, esse direito deve ser exercido em harmonia com a preclusão que rege o processo civil, que impossibilita a rediscussão de questões já decididas no processo.
Na espécie, o agravante requereu a concessão de justiça gratuita no recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial, e determinou o cancelamento da distribuição por falta de preparo, sem tecer qualquer impugnação contra o referido capítulo da sentença, o que caracteriza manifesta violação da preclusão, a justificar o indeferimento do benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 11:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
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23/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/04/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806731-37.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: José Zacarias Nogueira Dias Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Em atenção ao disposto no art. 1.021 do CPC/2015, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o agravo interno.
Publique-se e intime-se. -
17/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:32
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:33
Conclusos para decisão
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14/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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