STJ - 0807434-75.2021.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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30/09/2024 15:33
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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06/09/2024 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/09/2024 Petição Nº 764052/2024 - DESIS
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05/09/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/09/2024 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0764052 - DESIS no AREsp 2710298 - Publicação prevista para 06/09/2024
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04/09/2024 20:10
Extinto o processo por desistência - Petição Nº 2024/00764052 - DESIS no AREsp 2710298
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03/09/2024 18:41
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 764052/2024
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03/09/2024 18:27
Protocolizada Petição 764052/2024 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 03/09/2024
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14/08/2024 14:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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14/08/2024 14:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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02/08/2024 17:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807434-75.2021.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Liz Aparecida Vieira de Almeida Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 100/115 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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