TJMS - 0806720-08.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/06/2024.
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03/06/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:30
INCONSISTENTE
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03/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806720-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Madalena Ferreira Neves Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, a parte Apelante firmou contrato de seguro de vida em grupo, não havendo a necessidade de exaurimento da via administrativa para ajuizamento da ação, a teor do que estabelece o princípio constitucional da inafastabilidade, também conhecido como princípio do acesso à justiça, cuja previsão está contida no artigo 5º, inciso XXXV, da CF.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE n.º 631.240/MG está relacionado às ações previdenciárias, de modo que não se aplica à hipótese dos autos, que se refere a ação de cobrança de indenização decorrente de contrato de seguro.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/05/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806720-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Madalena Ferreira Neves Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 20:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:25
INCONSISTENTE
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:24
Distribuído por prevenção
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09/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806720-08.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Madalena Ferreira Neves Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUIVOCA - TERMO INICIAL A CONTAR DATA DO LAUDO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - DEVIDO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - RECURSO PROVIDO.
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Amaury da Silva Kuklinski, vencidos o Relator e o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 20:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:26
INCONSISTENTE
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:31
Conclusos para decisão
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13/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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13/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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